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Dois dos três senadores de MS votam a favor do novo arcabouço fiscal

Soraya e Nelsinho ajudaram o Governo Lula a aprovar, por 57 a 17, as novas regras dos gastos públicos

22/06/2023 às 10h25
Por: Tribuna Popular Fonte: Correio do Estado
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Dois dos três senadores da bancada sul-mato-grossense votaram, na noite de ontem, pela aprovação  do texto principal do novo arcabouço fiscal para o Governo federal. O PLP 93/2023  obteve 57 votos a favor e 17 contrários.


Hoje, os senadores votam os destaques (alterações no texto que não mudam sua essência) para depois encaminhar o projeto de volta à Câmara dos Deputados


O retorno para a Câmara vai ocorrer porque foram feitas mudanças pelo Senado. Foram retirados do texto despesas das regras de limitação ao crescimento dos gastos: a complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), e investimentos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação.


Também foi aprovada a regra que permite que o governo use uma estimativa de inflação anual para ampliar o seu limite de gastos ainda na fase de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).


Votaram a favor os senadores Nelsinho Trad, do PSD, Soraya Thronicke, do União. O voto contrário da bancada do estado foi da senadora Tereza Cristina, do PP, partido que tem parte de seus integrantes contrários ao Governo federal.


Texto


O arcabouço fiscal fixa limites para o crescimento anual da despesa primária, segundo a combinação de dois critérios: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e um percentual sobre o crescimento da receita primária. Os parâmetros levam em conta a meta de resultado primário de dois anos antes. Entre 2024 e 2027, os gastos podem crescer até os seguintes limites:


De acordo com a Agência Senado o  texto prevê faixas de tolerância para a definição do resultado primário e assegura um crescimento mínimo para o limite de despesa: 0,6% ao ano. O projeto também fixa teto de 2,5% ao ano para a evolução dos gastos públicos federais, que vale mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.


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