A partir do dia 10 de janeiro de 2024 os turistas vindos dos Estados Unidos, Austrália e Canadá vão precisar de visto eletrônico para entrar no Brasil. A medida não tem o mesmo rigor, por exemplo, na comparação com as exigências do visto americano para os brasileiros, ou seja, no visto eletrônico não é necessário agendamento, entrevista presencial ou apresentar seu passaporte para receber o documento. A solicitação é feita inteiramente pela Internet e obtida em apenas alguns cliques.
O tratamento é diferente, mas, mesmo assim há uma sinalização positiva do governo americano para os viajantes brasileiros que todos os anos fazem planos de viagem para destinos turísticos americanos. Com base na lei da reciprocidade, há expectativa de que futuramente os nacionais do Brasil possam entrar nos Estados Unidos apenas com a emissão de visto eletrônico. No mesmo nível de expectativa, a exigência vale também para turistas do Canadá e Austrália entrarem no Brasil.
A medida começaria a vigorar em 01 de outubro deste ano, conforme estabelecida no Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, mas entrará em vigor em 10 de janeiro de 2024. Na prática, leva em conta a data da chegada em solo brasileiro, o que significa que os turistas desses países que vierem ao Brasil até dia 9 de janeiro estarão isentos de apresentar o visto.
“É importante ressaltar que o governo brasileiro renova o interesse de negociar com os governos dos Estados Unidos, Canadá e Austrália, buscando acordos de isenção de vistos baseados nos princípios da reciprocidade e da igualdade entre os países”, diz nota divulgada nesta quinta-feira, 31, pelo Ministério do Turismo.
Os turistas japoneses também seriam obrigados a apresentar o visto eletrônico para entrar em nosso país. A suspensão da medida em relação aos japoneses se deve ao acordo Brasil-Japão, que estabeleceu a isenção recíproca de visto para estadas de curta duração. Desde a última quarta-feira, 30, os brasileiros a caminho do Japão e japoneses que vierem visitar o Brasil não precisarão de vistos para viagens com estadas de até 90 dias. A liberação tem validade inicial de três anos.
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