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Termina nesta sexta-feira o prazo para entrega da declaração do ITR

Declaração deve ser enviada até as 22h59min (horário MS) de 29 de setembro

28/09/2023 às 15h45
Por: Tribuna Popular Fonte: Campo Grande News
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 - Propriedade rural localizada na região do Pantanal; em MS 59% dos proprietários estão imunes ao pagamento do ITR. (Foto: Arquivo/Embrapa)
- Propriedade rural localizada na região do Pantanal; em MS 59% dos proprietários estão imunes ao pagamento do ITR. (Foto: Arquivo/Embrapa)

Termina nesta sexta-feira (29) o prazo para envio da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) de 2023. O tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica que possuam, a qualquer título, imóvel rural.Campo Grande News - Conteúdo de VerdadeCampo Grande News - Conteúdo de Verdade No ano em Mato Grosso do Sul foram entregues cerca de 77 mil declarações.


A declaração deve ser entregue até as 22h59min59s (horário MS) de 29 de setembro. O envio começou às 8h de 14 de agosto.


A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. O Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode ser usado para a transmissão da declaração.


De acordo com a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, está prevista multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso.


“O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, mas cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50”, informa a Receita.


A primeira parcela deverá ser paga até 29 de setembro. As demais, até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.


Mais detalhes sobre possíveis formas de pagamento do ITR podem ser obtidas no site da Receita Federal, clicando AQUI.


Imunidade


A imunidade é aplicada para pequenas glebas rurais, que são imóveis com até 100 hectares, se localizados em município da Amazônia Ocidental ou do Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; de até 50 hectares em municípios do Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; e de até 30 hectares em qualquer outra região. Por essa regra, estima-se que em Mato Grosso do Sul cerca de 59% das propriedades estão liberadas de pagar o imposto.


* Com informações da Agência Brasil.


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