A Câmara Municipal de Campo Grande promulgou lei que cria o "Programa de Ações Preventivas ao Luto Infantil” na rede municipal de ensino. Os professores participarão de curso de formação e/ou requalificação sobre o assunto, dentro do horário escolar de trabalho, para identificar e acionar psicólogos para lidarem adequadamente com a situação junto às famílias.
O projeto da lei n. 7.129, de autoria do vereador Epaminondas Neto, o "Papy" (Solidariedade), foi vetado pela prefeita Adriane Lopes (PP), mas os vereadores derrubaram o veto e o texto foi publicado nesta segunda-feira (16).
Também foi promulgada pela Câmara, após veto da prefeitura, outra lei de autoria do vereador Papy, que cria censo para diagnóstico de crianças e jovens com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Luto - A escolas poderão fazer parcerias com instituições públicas e/ou privadas para promover ações como palestras, workshops e outros instrumentos de capacitação.
A direção das escolas poderá ainda promover encontros com as famílias para inseri-las no debate. Novas regras para o programa deverão ser publicadas pela prefeitura em regulamentação da lei publicada hoje.
Censo TEA - Conforme a lei 7.130, que cria o censo, as escolas públicas e privadas deverão fazer Censo de Inclusão de Autistas, ficando obrigadas a informar ao órgão competente indicado pelo Poder Executivo o quantitativo de crianças e jovens com TEA, que estejam matriculados em seus estabelecimentos, com o objetivo de alimentar o banco de dados da Semed (Secretaria Municipal de Educação).
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