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Projeto amplia áreas preservadas em bioma de MS e quer reduzir desmatamentos

Com a lei, vegetações e regiões do Pantanal serão totalmente preservadas; outros itens terão maior restrição para supressão

29/11/2023 às 12h16
Por: Tribuna Popular Fonte: Correio do Estado
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VIVIANE AMORIM - Bioma sul-mato-grossense terá regiões onde produtores não poderão realizar desmatamentos, o que deverá aumentar a preservação na região, conforme estabelece o novo projeto de lei em tramitação
VIVIANE AMORIM - Bioma sul-mato-grossense terá regiões onde produtores não poderão realizar desmatamentos, o que deverá aumentar a preservação na região, conforme estabelece o novo projeto de lei em tramitação

Entre as diretrizes da Lei do Pantanal com relação à preservação das vegetações presentes no bioma, a proibição total ou parcial de supressão de algumas áreas e vegetações fez com que o texto restringisse os espaços de desmatamento e, na teoria, ampliasse a preservação do ecossistema.


Para tanto, como antecipado pelo Correio do Estado, a lei entregue pelo governo de MS estabelece como áreas de preservação permanente (APPs) algumas regiões e vegetações do Pantanal sul-mato-grossenses. Entre as vegetações estão os landis, as salinas, as veredas e os meandros.


Nessas áreas, a lei permite apenas atividades agropastoris, de ecoturismo e turismo rural, desde que elas não agridam ou degradem as APPs.


Por si só, as APPs formam regiões onde a supressão é vedada, “ressalvados os casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto”.


Além disso, o projeto também veda a supressão de áreas de murundus, nas bordas de baias, em vazantes e em brejos e restringe em capões e cordilheiras.


Isso significa que os proprietários de fazendas no bioma, ao solicitarem autorização ambiental para supressão, estarão proibidos de fazê-la em áreas que tiverem essas características.


Além disso, de acordo com outros pontos contidos no texto da lei, as áreas do Pantanal que têm 60% ou mais de sua extensão com formação florestal campestre e/ou de cerrado terão autorização de suprimir no máximo 40% de sua propriedade, “observando-se as recomendações técnicas da Embrapa Pantanal”.


O ideal, segundo a lei, é que a preservação de cobertura vegetal nativa do cerrado nos imóveis do Pantanal seja igual ou superior a 50% da área. No caso das formações campestres, essa manutenção deve ser igual ou superior a 40%.


O desmatamento legalizado no Pantanal em propriedades rurais ou a conversão de pastagens nativas deverão cumprir com as diretrizes da autorização ambiental.


Entre elas, o imóvel rural deve estar regulamente inscrito e aprovado no Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul (CAR-MS) e que o órgão competente não tenha registrado infração administrativa de desmatamento ilegal do produtor nos últimos três anos.


EIA/RIMA


Segundo ambientalistas, um dos ganhos da lei foi em relação aos pedidos de autorização de supressão. Se a lei for aprovada, para supressão a partir de 500 hectares será exigido o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima).


Isso obriga os produtores a encomendarem estudos técnicos para saber se essa supressão poderá ou não causar um dano ambiental ao Pantanal e como será possível remediar danos remediáveis.


SOJA E EUCALIPTO


Entre as mudanças previstas no projeto que cria a Lei do Pantanal está também a proibição de alguns cultivos da agricultura comercial e de confinamento bovino em áreas de proteção.


Conforme o projeto, fica vetada a “a implantação de cultivos agrícolas, tais como soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico”.


Os cultivos comerciais consolidados e já implantados até a publicação da lei poderão ser mantidos, sendo proibida a ampliação da área. Nesses casos, o proprietário deverá proceder com o licenciamento ambiental.


São consideradas de cultivo consolidado comercial as áreas de produção da safra verão 2024/2025, conforme delimitado no mapa do Sistema de Informação Geográfica do Agronegócio (Siga MS).


Excetuam-se da proibição também os cultivos da agricultura de subsistência, realizados em pequenas propriedades ou em propriedade rural familiar, e também o cultivo sem fins comerciais, inclusive de espécies utilizadas na suplementação alimentar dos animais de criação dentro do próprio imóvel.


O projeto também traz a proibição da instalação da atividade de confinamento bovino, ressalvados os casos de concentração de gado em períodos de cheia ou de emergência ambiental.


Ainda entre as proibições estão a instalação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e de novos empreendimentos de carvoaria, podendo ser mantidos os já existentes até a data em que vencer a licença ambiental concedida.


Ao entregar a proposta, o governador Eduardo Riedel afirmou que 84% do Pantanal está preservado e que a nova lei regulamentará o que e onde poderá haver produção da pecuária e da agricultura.


“Muito da preservação se deve às comunidades que moram lá, mas a expectativa é regulamentar, com base em dados da ciência, para deixar bem definido o que pode e o que não pode. A lei traz esse mecanismo”, disse Eduardo Riedel.


“O Pantanal tem mais de 9 milhões de hectares e só 2,8 mil hectares de plantio de soja. Então vamos regulamentar as culturas possíveis, não mexendo com o passado, mas, sim, olhando para o futuro, de forma a manter e valorizar as comunidades já instaladas por lá”, acrescentou o governador.


PRÓXIMA ETAPA


A partir de agora, o projeto será analisado pelos 24 deputados e deputadas estaduais. A previsão é de que ele seja votado até o dia 20 de dezembro.


Hoje, a discussão será aberta ao público externo. A Comissão Permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável convida a todos para audiência pública e debate da Lei do Pantanal, às 14h, no Plenário Júlio Maia.


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