O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, ratificou decisão da Justiça Federal e manteve o sequestro de R$ 100 milhões em imóveis e contas bancárias do ex-governador André Puccinelli (MDB), do poderosíssimo empresário João Amorim, e mais 23 investigados na Operação Lama Asfáltica. O magistrado manteve o bloqueio determinado há sete anos.
O processo foi encaminhado à Justiça estadual após o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal.
O sequestro foi determinado pela primeira vez em 10 de maio de 2017 pela juíza federal substituta Monique Marchioli Leite, da 3ª Vara Federal de Campo Grande. No despacho publicado na época, a magistrada pontuou que houve bloqueio de R$ 49 milhões em uma ação. E o total dos bens dos investigados na Operação Lama Asfáltica totalizavam, na época, R$ 140 milhões.
A ação cautelar inominada chegou à 1ª Vara Criminal no dia 11 de dezembro do ano passado. No despacho, Roberto Ferreira Filho destacou que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça permitem a ratificação das decisões no caso de declínio de competência.
“A teoria do juízo aparente, acolhida pelo STF e STJ, afirma a possibilidade de ratificação de atos decisórios emanados da autoridade incompetente em razão da matéria, atos estes que podem ser ratificados pelo juízo competente”, pontuou.
“Inclusive, em recurso ordinário em habeas corpus interposto por investigado na operação Lama Asfáltica, a Exma. Ministra Laurita Vaz destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que, reconhecida a incompetência do Juízo para processar o feito, não há qualquer óbice à ratificação dos atos decisórios no órgão jurisdicional competente”, citou sobre a ministra, que foi relatora da operação no STJ até se aposentar.
“Destarte, é a presente para ratificar a decisão da 3ª Vara Federal de Campo Grande que determinou o sequestro de bens, valores e imóveis dos investigados e as seguintes, mantendo-as em seus ulteriores termos (assim como as demais decisões que determinaram a complementação ou a readequação do sequestro, bem como as que o mantiveram) com fundamento na teoria do ‘juízo aparente’ acolhida pelos Tribunais Superiores e no disposto no art. 4º, § 2º da Lei9.613/98”, determinou Ferreira Filho.
“Enquanto os autos ainda tramitavam na Justiça Federal, em decisão do Juízo da 3ª Vara Federal de Campo Grande nos autos nº 0003513-03.2017.403.6000 (fls. 354/459), foi determinado o sequestro de bens imóveis e bloqueio das contas judiciais de:
João Alberto Krampe Amorim dos Santos
Elza Cristina Araújo dos Santos do Amaral
Ana Paula Amorim Dolzan
Ana Lúcia Amorim
Renata Amorim Agnoletto
Idalina Patrimonial Ltda
Agropecuária Idalina Participações Ltda
Bósforo Participações Ltda
Raiz Participações Ltda
Agropecuária Baia Participações Ltda
Proteco Construções Ltda
Kamerof Participações Ltda
Ase Participações e Investimentos Ltda
André Puccinelli
André Luiz Cance
Ana Cristina Pereira da Silva
Jodascil da Silva Lopes
Maria Aparecida Gonçalves Lopes
Mirched Jafar Júnior (falecido)
Rossana Paroschi Jafar
Gráfica e Editora Alvorada Ltda
Editora Toral Saúde Ltda
Jafar & Cia Ltda
Alvorada Direto Plus Comércio Importação e Exportação Ltda em 10/05/2017”, citou o juiz.
A decisão do juiz da 1ª Vara Criminal é o primeiro revés do ex-governador André Puccinelli nos últimos 30 dias. O emedebista vinha colecionando vitórias na Justiça estadual, como a de ficar livre da condenação por improbidade administrativa no caso da denúncia de que teria recebido R$ 25 milhões em propinas da JBS. O desembargador Geraldo de Almeida Santiago suspendeu até a ação para cobrar o ressarcimento do político.
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