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TJ valida 3ª fase de operação e mantém Claudinho Serra réu por corrupção

Defesa do vereador licenciado tentou anular julgamento que implica parlamentar por fraudes na prefeitura de Sidrolândia

10/07/2024 às 08h16
Por: Tribuna Popular Fonte: Correio do Estado
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O vereador licenciado Claudinho Serra (PSDB) é réu sob a acusação de crime de corrupção - Foto: Arquivo
O vereador licenciado Claudinho Serra (PSDB) é réu sob a acusação de crime de corrupção - Foto: Arquivo

Por 2 votos a 1, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) “validou”, na tarde de ontem, a 3ª fase da “Operação Tromper”.

Os desembargadores José Ale Ahmad Netto (relator) e Carlos Eduardo Contar (2º vogal) votaram pela manutenção do juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, como competente para julgar a ação contra o a suposta organização criminosa comandada pelo vereador  licenciado Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho (PSDB), o “Claudinho Serra”.

Já o desembardador Ruy Celso Barbosa Florence (3º vogal) acatou a tese da defesa e votou pela incompetência do juízo de Sidrolândia. Como foi voto vencido, a 2ª Câmara Criminal do TJMS mantiveram Claudinho Serra como réu no processo em que o parlamentar de Campo Grande é apontado como responsável pelo esquema de corrupção na Prefeitura de Sidrolândia, onde sua sogra, Vanda Camilo (PP), é a atual prefeita e candidata à reeleição.

Ainda conforme a decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMS, “não conheceu o pedido de reconhecimento de incompetência por maioria, nos termos do voto do Relator – desembargador José Ale Ahmad Netto -, vencido o voto do 3º Vogal – desembaragdaor Ruy Celso Barbosa Florence”.

“Ante o exposto, reconsidero a decisão por mim prolatada às fls.495/499, para deferir a liminar e conceder a liberdade provisória a Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho mediante as seguintes condições: a) comparecimento mensal em juízo para comprovar o endereço atual (deverá trazer cópia do comprovante de residência) e suas atividades; b) não frequentar bares e/ou restaurantes nem locais de aglomeração de pessoas, nem ingerir bebida alcoólica; c) não se aproximar das testemunhas; d) comparecimento a todos os atos processuais dos quais for intimado; e) proibição de se ausentar da comarca de seu domicílio sem prévia autorização do Juízo competente; f) monitoração eletrônica, com recolhimento domiciliar noturno, inclusive nos finais de semana e feriados (das 20h às 6h), conforme endereço informado. Importante ressaltar que o descumprimento de quaisquer das condições importa no retorno ao cárcere preventivo”, determinou o desembargador José Ale Ahmad Netto.

ENTENDA

No dia 25 de junho, o desembargador negou o pedido do advogado Tiago Bunning Mendes, responsável pela defesa do vereador licenciado Claudinho Serra, e manteve o julgamento do habeas corpus para ontem, que decidiu pela manutenção da 3ª fase da operação que prendeu o parlamentar. Tiago Bunning tinha solicitado o adiamento do julgamento às vésperas da sessão, citando a decisão da 3ª Vara Criminal do TJMS que anulou decisões das investigações e esperando abrir brechas para a anulação da 3ª fase da Operação Tromper.

Além disso, o advogado também argumentou que teria viagem internacional marcada para a data do julgamento, ou seja, ontem.

Porém, o desembargador José Ale Ahmad Netto disse que, “tendo em vista que o advogado impetrante já apresentou sustentação oral, conforme certificado às fls. 616, não verifico prejuízo ao paciente em relação à continuidade do julgamento na data designada”, explicou.

O magistrado ainda prosseguiu, completando que, “de outro lado, não se descura do julgamento realizado pela 3ª Câmara Criminal deste Sodalício, no mesmo sentido de outros julgamentos apontados pelo próprio impetrante na inicial, o que, todavia, continua sem o condão de alterar meu posicionamento”, alegou.

Para finalizar, ele destacou “que tal entendimento já foi acompanhado pelo 2º Vogal em sessão de julgamento. Assim, indefiro o pedido de fls. 642, devendo ser mantido o julgamento na data de 09/07/2024. Intime-se. Cumpra-se”. Até o julgamento de ontem, os desembargadores José Ale Ahmad Netto e Carlos Eduardo Contar tinham reconhecido a competência do julgamento pela Vara de Sidrolândia. 

O adiamento aconteceu após pedido de vista do desembargador Ruy Celso Barbosa Florence. No julmento de ontem, Ruy Celso Barbosa Florence votou contra os dois colegas, mas foi voto vencido e a validade da 3ª fase da Operação Tromper acabou confirmada.

Saiba

Deflagada pelo Ministério Púbico de Mato Grosso do Sul (MPMS), a 3ª fase da “Operação Tromper” teve como objetivo o cumprimento de oito mandados de prisão e 28 de busca e apreensão devido à existência de uma organização criminosa voltada a fraudes em licitações e contratos administrativos na Prefeitura Municipal de Sidrolândia.

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