Sexta, 05 de Dezembro de 2025
20°C 38°C
Jardim, MS
Publicidade

Exposição ao risco: limpar banheiro de banco gera insalubridade em grau máximo, decide TRT

04/02/2019 às 15h12
Por: Tribuna Popular
Compartilhe:
 -
-

Uma empregada terceirizada que limpava três banheiros de uma mesma agência bancária na cidade de Jaraguá do Sul ganhou na Justiça o direito a receber o adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo) durante o período em que atuou no banco. A decisão unânime é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

A empregada relatou que diariamente limpava três banheiros da agência que eram usados por cerca de 30 funcionários, além dos clientes que também solicitavam sua utilização. O banco contestou o pedido apontando que a limpeza e a coleta de lixo de banheiros não figuram expressamente na norma do TST.

Muitas pessoas

A 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul decidiu em favor à trabalhadora. Ao fundamentar sua decisão, o juiz do Trabalho Carlos Aparecido Zardo explicou que, embora não figure expressamente na norma, a atividade da empregada pode ser equiparada à coleta de lixo urbano, classificada como risco máximo (40%), como prevê a Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho e também a Súmula 46 do próprio TRT-SC.

A defesa do banco recorreu ao tribunal, e a ação voltou a ser julgada na 6ª Câmara, que acabou mantendo a decisão de primeira instância. Em seu voto, a desembargadora Lília Leonor Abreu, relatora do caso, entendeu ser razoável o enquadramento da atividade desenvolvida pela terceirizada como limpeza de banheiros públicos, apontando que essa também foi a conclusão do laudo pericial.

“A categorização dos banheiros como sendo de uso coletivo deve ser regida pela razoabilidade, proporcionalidade e, acima de tudo, pela análise técnica. Corroboro a tese de que a habitual limpeza de três banheiros em local onde trabalham diariamente 30 pessoas e clientes configura a hipótese de limpeza de banheiro em local de grande circulação de pessoas”, afirmou, em voto acompanhado pelos demais magistrados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.

Processo 0001439-59.2014.5.12.0046

Fonte: Conjur

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Jardim, MS
32°
Tempo limpo

Mín. 20° Máx. 38°

32° Sensação
2.13km/h Vento
36% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h54 Nascer do sol
19h16 Pôr do sol
Sáb 38° 23°
Dom 36° 21°
Seg 29° 21°
Ter 26° 21°
Qua 35° 20°
Atualizado às 09h08
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,31 +0,01%
Euro
R$ 6,19 +0,08%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 511,511,06 -1,65%
Ibovespa
164,620,70 pts 0.1%
Publicidade
Publicidade
Publicidade