O prefeito de Campo Grande Marcos Trad (PSD) disse que vai cumprir a decisão judicial de indenizar moradores do bairro Serradinho por danos materiais, pagar R$ 70 mil de indenização a 32 moradores da Rua Teófilo Otoni por danos materiais e realizar serviços ou obras para resolver problemas de drenagem no bairro, que alaga frequentemente durante as chuvas. Ação corre desde 2016 e decisão do STJ foi dada no início deste mês. “A gente vai cumprir a decisão judicial, agora se vai ter recurso ou não isso é exigência de formalidade legal, eles não podem deixar de recorrer em nada sob pena de prevaricação”, explica o prefeito de Campo Grande Marcos Trad.
Marcos Trad explica que existem regras da administração pública onde a Procuradoria Geral do município tem a obrigação a recorrer até às últimas instâncias. “Ainda que ela concorde com a decisão, nós somos uma gestão que tem segurança jurídica dentro da nossa cidade”, explica.
Ministério Público Estadual entrou com ação civil para cobrar do município obras de drenagem no local. Conforme a denúncia, houve inúmeras reclamações de moradores da rua Teófilo Otoni de que, no local, ocorrem severos alagamentos em dias de chuva, com água que entra nas residências, gerando danos, além de causar proliferação de aniamsi como ratos e escorpiões. Ainda conforme a ação civil, prefeitura só estaria tomando medidas paliativas, como limpeza de bocas de lobo, e não soluções para o problema de drenagem pluvial da região.
Em novembro de 20017, juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deu prazo de um ano para que o município de Campo Grande realizasse obras para solucionar problemas de drenagem, sob pena de multa no valor de R$ 1 milhão por mês de descumprimento da medida, destinada para a gestão de conservação da Area de Proteção Ambiental (APA) do Guariroba.
Mas, para o magistrado, as medidas tomadas pelo município, como limpeza de bueiros e tubulações, não passam de paliativas. Prefeitura recorreu e, em segunda instância, teve o pedido negado, entrando com novo recurso, desta vez no STJ, que também foi negado.
Dessa forma, fica a prefeitura condenada nos termos da decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho.
*Correio do Estado
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