
A Justiça estadual determinou o desbloqueio dos bens do ex-diretor do Hospital do Câncer Adalberto Siufi; do espólio da ex-administradora Betina Siufi; do proprietário da clínica Neorad, Isamir Farias Saffar; e do ex-presidente do conselho curador Blener Zan. Os quatro foram denunciados pela Operação Sangue Frio, deflagrada em 2013.
O colegiado considerou que, na denúncia de improbidade administrativa, o Ministério Público Estadual não comprovou a existência de repasse de recursos públicos diretos que permitissem a caracterização de dano ao erário ou enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa.
Os julgadores ainda disseram que a acusação se limitou a “alegações genéricas” sobre má gestão interna da Fundação Carmem Prudente, sem impacto comprovado sobre o patrimônio público.
Além disso, o colegiado esclareceu que somente são sujeitos às sanções por improbidade administrativa os atos praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de entes públicos, o que não se verifica no caso da Fundação Carmem Prudente.
A decisão atendeu recurso das defesas do médico Adalberto Siufi e o espólio de sua filha, mas também beneficiou os demais réus Issamir Faris Saffar, Blener Zan, Adalberto Chimenes e Luiz Felipe Tenazas Mendes, acusados de desviar verba para tratamento de pacientes de câncer, o que levou ao grupo ser batizado de a “Máfia do Câncer”.
O MPE apontou que os dirigentes da Fundação Carmem Prudente, do Hospital Universitário, e da Santa Casa atuavam para manipular o serviço de oncologia em Campo Grande e outras cidades de Mato Grosso do Sul. A família de Adalberto Siufi utilizava de sua influência no Poder Público para obter informações e favores em prol de sua atividade.
O Ministério Público Estadual tentou reverter a extinção do processo, mas a 2ª Câmara Cível do TJMS rejeitou o recurso.
A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos então determinou a liberação dos bens de Adalberto Abrão Siuf, espólio de Betina Moraes Siuf Hilgert, Isamir Farias Saffar e Blener Zan, conforme publicação no Diário Eletrônico da Justiça desta terça-feira (20).
Mín. 20° Máx. 37°