Terça, 05 de Maio de 2026
19°C 34°C
Jardim, MS
Publicidade

Projeto de Lei institui multa para quem descumprir direitos do trabalhador doméstico

01/02/2018 às 12h17
Por: Tribuna Popular
Compartilhe:
 -
-

O patrão que cometer infrações trabalhistas contra os seus empregados domésticos pode ficar sujeito a multa. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 771/2015, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que já pode ser votado pelo Plenário do Senado.

A proposta estabelece que as multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passam a ser aplicáveis também a quem emprega trabalhadores domésticos, como faxineiras, babás, caseiros, motoristas e cuidadores de idosos. A intenção é restabelecer regras que foram revogadas em 2015, com a lei que regulamentou a Emenda Constitucional 72, conhecida como "PEC das Domésticas".

A penalização pode ser agravada de acordo com o tempo de serviço do trabalhador, a sua idade e o número de empregados. A multa por não assinar a carteira de trabalho do trabalhador doméstico deverá obrigatoriamente ser elevada em pelo menos 100% do seu valor original. Neste caso, porém, o projeto prevê uma redução para quem reconhecer espontaneamente o tempo de serviço prestado pelo empregado, anotar na carteira de trabalho a data de admissão e o salário pago e recolher as contribuições previdenciárias devidas.

O dinheiro recolhido não será destinado diretamente aos trabalhadores individualmente afetados - segundo a legislação trabalhista, as multas arrecadadas vão para a conta única do Tesouro Nacional.

Correção

Segundo a autora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), a lei que regulamentou a Emenda 72 revogou a antiga legislação específica sobre empregados domésticos, que continha dispositivos sobre infrações e multas nessa modalidade de trabalho.

No entanto, a nova lei não tratou especificamente desse tema. Ela se limitou a determinar a aplicação “subsidiária” da CLT. Na visão da senadora, isso deixou uma lacuna que o projeto visa corrigir. Para Ana Amélia, é necessário desencorajar o descumprimento da legislação na esfera do trabalho doméstico e, para isso, não basta aplicar subsidiariamente o que está previsto na CLT. Na sua visão, essa solução enfraqueceu “o microssistema protetivo que deveria nortear o labor do doméstico”.

Relatório

A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relator senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), afirma que as infrações à legislação trabalhista continuam sendo “corriqueiras” no campo doméstico, não sendo incomum que a Justiça do Trabalho se depare com reclamações de empregados que nunca tiveram seu vínculo de trabalho formalizado, mesmo trabalhando longos anos numa mesma família.

O senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou o relatório da condição de relator ad hoc. Ele ressaltou que a proposta busca desestimular a informalidade e pressionar o patrão a cumprir a legislação. O senador também lembrou que os fiscais do trabalho não podem entrar na casa das pessoas e, com isso, as denúncias devem ser feitas pelos empregados nas agências, delegacias e superintendências regionais do Trabalho.

Por se tratar de um projeto de lei complementar, o PLS 771 precisa ser aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado - ou seja, receber votos favoráveis de 41 senadores, e não apenas da maioria dos senadores presentes à votação. Caso passe pelo Plenário, ele seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: www12.senado.leg.br

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Jardim, MS
24°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 34°

24° Sensação
2.19km/h Vento
51% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h03 Nascer do sol
18h18 Pôr do sol
Qua 34° 21°
Qui 35° 21°
Sex 27° 14°
Sáb 18° 13°
Dom 22° 13°
Atualizado às 08h08
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,94 -0,46%
Euro
R$ 5,77 -0,42%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 425,498,89 +1,28%
Ibovespa
185,600,13 pts -0.92%
Publicidade
Publicidade
Publicidade