Quarta, 05 de Agosto de 2026
18°C 26°C
Jardim, MS
Publicidade

Benefício do INSS: saiba quem tem direito a receber 25% a mais na aposentadoria

16/05/2018 às 17h43
Por: Tribuna Popular
Compartilhe:
 -
-

Os aposentados por invalidez que precisam de um cuidador ou de assistência permanente de outra pessoa têm direito a 25% a mais no valor do benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A aposentadoria por invalidez é concedida para o trabalhador que não pode exercer nenhum tipo de atividade. O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário como está no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991.

E para conseguir esse acréscimo de valor é necessário efetuar o requerimento na agência do INSS, onde é mantido o benefício. Se o valor do benefício é, por exemplo, de R$ 2 mil, o beneficiário terá um aumento de R$ 500.

“Poucas pessoas conhecem esse benefício. É importante que ao pedir a aposentadoria por invalidez, o trabalhador já peça na agência esse acréscimo”, explica o advogado especialista em direito previdenciário, João Badari.

Após o pedido, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS. “É importante levar atestados médicos comprovando a situação. Caso tenha recibos que comprovem que já tem um cuidador, vale levar”, orienta Badari.

Caso o direito seja negado após perícia é possível entrar com ação judicial. “Caso o beneficiário tenha se aposentado por invalidez e não tenha recebido os 25%, ele também pode pleitear os valores atrasados”.

Segundo Badari, deve ser julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília, a extensão desse acréscimo de 25% para beneficiários que venham a precisar de cuidadores. Não somente para aqueles aposentados por invalidez. “Mas ainda não temos expectativa ou uma data definida para essa votação. ”

Quais os casos que é possível pedir o acréscimo de 25%?

- Incapacidade permanente para as atividades diárias

- Doença que exija permanência contínua no leito

- Cegueira total

- Perda de nove ou dez dedos das mãos

- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores

- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível

- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível

- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível

- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação

Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes.

Por Karla Dunder, do R7
Fonte: noticias.r7.com

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Jardim, MS
20°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 26°

20° Sensação
1.19km/h Vento
79% Umidade
100% (4.05mm) Chance de chuva
07h14 Nascer do sol
18h26 Pôr do sol
Qui 36° 18°
Sex 35° 19°
Sáb 37° 18°
Dom 38° 22°
Seg 35° 20°
Atualizado às 19h08
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,13%
Euro
R$ 5,92 +0,10%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 350,892,78 +0,63%
Ibovespa
177,726,17 pts -0.09%
Publicidade
Publicidade
Publicidade