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Desembargador nega suspender pena de 29 anos de prisão a ex-chefe de gabinete do juiz Odilon

O Superior Tribunal de Justiça já negou recurso e o ex-servidor deve apelar ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a sentença e evitar cumprir pena

22/06/2025 às 10h37
Por: Tribuna Popular Fonte: O Jacaré
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Jedeão foi condenado depois das eleições de 2018. (Foto: Arquivo)
Jedeão foi condenado depois das eleições de 2018. (Foto: Arquivo)

O desembargador André Nekatschalow, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou suspender a pena de 29 anos, dois meses e 12 dias de prisão em regime fechado ao ex-diretor da 3ª Vara Federal de Campo Grande Jedeão de Oliveira. 

Primo e chefe de gabinete por 21 anos do juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, Jedeão foi inicialmente condenado a 41 anos e três meses de prisão pelos crimes de peculato ao ter se apropriado por 26 vezes de valores apreendidos judicialmente ao longo de décadas na 3ª Vara Federal de Campo Grande. No TRF3, a pena acabou reduzida porque alguns crimes da condenação prescreveram.

O advogado José Roberto Rodrigues da Rosa pediu a revisão criminal da condenação, com fundamentação na insuficiência de provas para a sentença. A defesa alega que não há “prova inequívoca” de dolo, ou seja, intenção de apropriação ou de desvio de bens públicos em proveito próprio, nem de que Jedeão teria se apropriado do dinheiro. 

Para André Nekatschalow, os documentos apresentados pela defesa são insuficientes para garantir que a condenação teria se baseado em “meras ilações” e de que inexistiria prova da apropriação de valores. 

“As teses defensivas foram amplamente analisadas pela 11ª Turma do Tribunal, com indicação e análise de cada uma das condutas, dos depoimentos das testemunhas e do interrogatório do réu, concluindo-se haver prova suficiente de que Jedeão de Oliveira apropriou-se de valores de que detinha em virtude do cargo exercido”, relata o desembargador.

O magistrado também relatou que a suspensão liminar da pena por revisão criminal só caberia em situações excepcionais, quando comprovada de plano e de forma inequívoca, a verossimilhança das alegações, o que não é o caso. Desta forma, indeferiu o pedido, em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta terça-feira, 17 de junho.

Denúncia

Jedeão foi denunciado após a juíza substituta na época, Monique Marchioli Leite, suspeitar e o denunciá-lo ao juiz titular, Odilon de Oliveira. O magistrado pediu correição do TRF3 e encaminhou o chefe de gabinete para ser investigado pela Polícia Federal.

Na época da campanha eleitoral em 2018, Jedeão propôs delação premiada contra o juiz Odilon, que disputou a eleição e perdeu no segundo turno para Reinaldo Azambuja (PSDB). A proposta de acordo foi rejeitada pelo Ministério Público Federal, mas acabou ganhando destaque até em jornais nacionais, como Folha de São Paulo, e munição de campanha para o tucano.

Após a eleição, em dezembro de 2018, o juiz Dalton Kita Conrado, da 5ª Vara Federal, condenou Jedeão de Oliveira.

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