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Em ano que busca reeleição, Nelsinho será julgado por fraude de R$ 9,3 mi no tapa-buracos

O MPE acusa que houve superfaturamento

20/01/2026 às 07h55
Por: Tribuna Popular Fonte: O Jacaré
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O senador Nelsinho Trad vai a mais um julgamento por fraude no tapa-buracos em sua gestão como prefeito da Capital. (Foto: Pedro França/Agência Senado)
O senador Nelsinho Trad vai a mais um julgamento por fraude no tapa-buracos em sua gestão como prefeito da Capital. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, marcou para o próximo dia 3 de março o julgamento do ex-prefeito de Campo Grande e atualmente senador Nelsinho Trad (PSD) na acusação pelo desvio de R$ 9,369 milhões na operação tapa-buracos.

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, a prefeitura na gestão de Nelsinho contratou a Asfaltec Tecnologia em Asfalto para acabar com a buraqueira por R$ 5,632 milhões em 2012. No entanto, os contratos foram aditivados e o município desembolsou R$ 14,082 milhões com a operação nas regiões do Centro, Imbirussu e Prosa.

O MPE acusa que houve superfaturamento de R$ 9,369 milhões. A prefeitura pagou R$ 8,488 milhões pelo CBUQ, mas o custo previsto em tabela oficial era de R$ 4,7 milhões. Além disso, houve superfaturamento de R$ 5,5 milhões no pagamento da mão de obra para a realização do serviço.  

De acordo com a ação civil pública, a Asfaltec é composta pelas empresas Equipe e Unipav, dos empresários Almir Antônio Diniz Figueiredo e João Carlos de Almeida. Até 2005, um dos donos da empresa era Sandro Beal, irmão do empreiteiro João Amorim, que foi tesoureiro e ex-cunhado de Nelsinho Trad.

Em agosto do ano passado, o juiz Ariovaldo Corrêa negou recurso das defesas dos mais de 10 réus a respeito de alegações processuais e definiu os fatos a serem esclarecidos durante o julgamento. 

  • Se os requeridos promoveram licitação (procedimentos administrativos n.º64.691/2012-87 e 64.693/2012-11) e contratação (contrato administrativo n.º 303/2012 e291/2012) de forma fraudulenta com direcionamento mediante adoção de cláusulas restritivas para habilitação no certame.
  • Se houve superfaturamento, prestação deficiente, ausência de fiscalização, falsificação de medições (pelos agentes públicos responsáveis) dos serviços contratados e reiterados acréscimos de quantitativos e prorrogações do mencionado contrato com respectivos pagamentos indevido.
  • Se houve enriquecimento ilícito dos requeridos e dano ao erário.
  • Se ocorreu o dano moral coletivo alegado, admitindo-se como meios de prova os documentos que instruem os autos e a realização de perícia.

Conforme publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (13), Ariovaldo Corrêa deu provimento parcial a pedido das defesas para incluir entre os fatos a serem esclarecidos “se os requeridos agiram com dolo nas prática das condutas que lhes foram imputadas na inicial”.

O magistrado, na decisão, designou a audiência de instrução e julgamento para o dia 3 de março de 2026, às 14h, na sala física de audiência da 1ª vara de Direitos Difusos, mas com permissão para participação por videoconferência. 

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