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TCE aponta irregularidades e suspende licitação de R$ 12 milhões para compra de veículos

Veículos seriam destinados à recomposição parcial da frota municipal de diversas secretarias e órgãos na Prefeitura de Amambai

27/01/2026 às 09h46
Por: Tribuna Popular Fonte: Investiga MS
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul suspendeu um pregão eletrônico de R$ 12,8 milhões  para aquisição de veículos novos, sem uso anterior, destinados à recomposição parcial da frota municipal de diversas secretarias e órgãos na Prefeitura de Amambai, comandada por Sérgio Barbosa.

Segundo o TCE, a documentação acostada aos autos foi analisada pela unidade técnica competente, a qual identificou inconsistências relevantes capazes de comprometer a regularidade e a competitividade do certame, notadamente relacionadas ao planejamento da contratação e à conformidade formal do procedimento.

“No caso concreto, os apontamentos técnicos evidenciam risco real de que a continuidade do certame conduza à contratação viciada, com potencial afronta aos princípios que regem as contratações públicas, motivo pelo qual se impõe a atuação imediata e preventiva”. 

A análise técnica consignou a existência de falhas de planejamento associadas ao Estudo Técnico Preliminar (ETP), pois não foram evidenciados elementos mínimos que justificassem, com segurança, a demanda quantitativa e a real necessidade da aquisição, ausentes dados como inventário atualizado, relatórios de gestão da frota, custos de manutenção, utilização e métricas objetivas correlatas. 

“Tal deficiência compromete a aderência ao dever de planejamento e motivação do procedimento, constituindo vício com potencial de afetar a economicidade e a própria finalidade pública da contratação, em desconformidade com a Lei nº 14.133/2021. Além disso, constatou-se previsão no instrumento convocatório de preferência local, com fundamento em norma municipal, admitindo contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município mesmo com preços superiores, situação que, em análise preliminar, pode importar em restrição indevida à competitividade, em afronta ao princípio da isonomia e à seleção da proposta mais vantajosa.

A prefeitura também não parecer jurídico prévio, emitido por órgão de assessoramento, exigido pelo art. 53 da Lei nº 14.133/2021, o que configura falha formal grave e compromete a higidez do procedimento. Igualmente, foi observado que a exigência de qualificação técnica mediante atestados não se encontra acompanhada de critérios objetivos suficientes para aferição da compatibilidade do fornecimento, circunstância que pode ensejar subjetividade na fase de habilitação e violar a isonomia entre licitantes.

O TCE suspendeu a licitação e deu prazo de cinco dias para que o prefeito apresente as justificativas e documentos pertinentes a cada uma das irregularidades apontadas sob pena das sanções cabíveis. O descumprimento da medida cautelar poderá ensejar a aplicação de multa de 300 (trezentas) UFERMS.

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