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Promotoria aponta conflito de interesses e quer fim de contrato de Prefeitura e Câmara com escritório

Câmara e Prefeitura contrataram mesmo escritório e entraram na mira do Ministério Público Estadual

28/01/2026 às 09h42
Por: Tribuna Popular Fonte: Investiga MS
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Ministério Público Estadual, por intermédio da promotora Ana Carolina Castro, quer o fim do contrato de um escritório de advocacia com a Câmara e Prefeitura do Município de Bonito. A determinação parte de um inquérito identificando que a Câmara de Vereadores de Bonito/MS, por meio dos Contratos n. 0001/2022 e 03/2023 (Inexigibilidade n. 002/2023), e a Prefeitura do Município de Bonito/MS, por meio do Contrato n. 08/2025 (Inexigibilidade n. 03/2025), contrataram por inexigibilidade de licitação “serviços de advocacia com notoria especialização em Direito Público para prestação de assessoria e consultoria juridica”, ambos celebrados com o mesmo escritório de advocacia.

No entendimento da promotora, o objeto das contratações realizadas pelo Município de Bonito e pela Câmara Municipal de Bonito evidentemente se distanciam das hipóteses de inexigibilidade, já que claramente não se demonstra a natureza singular do serviço a ser prestado.

Ana Carolina argumenta que a Constituição Federal estabelece, em seu art. 2º, o princípio da separação entre os poderes, que também se aplica à esfera municipal, bem como em seu artigo 37 impõe os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência à administração pública.

“No Estado de Mato Grosso do Sul, apenas para se restringir ao cenário estadual, há inúmeros escritórios de advocacia com expertise e atuação na seara administrativa, chamando a atenção que haja a contratação do mesmo escritório, por entes públicos que por vezes possuem interesses colidentes e atribuições que podem ensejar contrariedades e medidas dissonantes… A potencialidade de patrocínio simultâneo de interesses eventualmente colidentes, ante as naturezas nem sempre concordes de fiscal e órgão fiscalizado, de modo a macular o exercício da assessoria jurídica contratada”, contestou.

A promotora destacou ainda que os contratos firmados se deram por meio de contratações diretas, sem licitação e que, além da semelhança dos objetos contratuais, a questão basilar trata-se da questão de confiança depositada por ambos, Câmara e Prefeitura, no mesmo escritório, o qual terá acesso a diversas informações e contextos, os quais podem sim comprometer, inclusive em termos potenciais, a independência dos Poderes, bem como conspurcar a postura fiscalizadora do Legislativo sobre o Executivo.

“RESOLVE, em defesa do patrimônio público e social e, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, RECOMENDAR à Prefeitura Municipal de Bonito/MS, na pessoa de seu Prefeito, Josmail Rodrigues e à Câmara Municipal de Bonito, na pessoa de seu Presidente, Paula Henrique Breda dos Santos, respectivamente, a revogação do Contrato n. 08/2025 (Inexigibilidade n. 03/2025) pelo Município de Bonito e a não prorrogação do Contrato n. 03/2023 (Inexigibilidade n. 002/2023) pela Câmara de Vereadores de Bonito, ante a generalidade, amplitude do seu objeto, denotando típica atividade de rotina da procuradoria jurídica municipal, que NÃO demanda expertise e qualificação extraordinária do profissional a ser contratado”, recomendou. 

Câmara e prefeitura ainda terão que se abster de realizar novas contratações de escritórios de advocacia para a prestação de serviços jurídicos cujos contratos tenham como objeto atividades próprias da rotina do órgão contratante e da própria estrutura de advocacia pública que o atende.

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