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Inquérito aponta que funerária venceu licitação com ‘frota fantasma’ e atestados irregulares

Atual prefeito advogou para a empresa vencedora e investigação aponta que concessionária apresentou veículos particulares e sem placa vermelha para vencer certame enquanto concorrente foi inabilitada por excesso de rigor burocrático

13/02/2026 às 08h00
Por: Tribuna Popular Fonte: Investiga MS
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Uma investigação em curso no Ministério Público Estadual (MPMS) revela os detalhes de um monopólio de 10 anos no serviço funerário da fronteira.

Documentos obtidos pela reportagem apontam que a concessão pública dos serviços funerários em Ponta Porã, realizada em 2015, foi fundamentada em uma fraude documental validada por agentes públicos, ferindo o princípio da isonomia e garantindo uma exclusividade que perdura até hoje sob a gestão do prefeito Eduardo Campos (PSDB).

Dois pesos, duas medidas

O ponto principal da denúncia está na disparidade de critérios aplicados pela Comissão de Licitação durante a Concorrência Pública nº 003/2015. Segundo o processo, a empresa Uemera & Cia vencedora apresentou três veículos para a vistoria técnica obrigatória. No entanto, o cruzamento de dados com o Detran-MS revela que dois desses veículos estavam em situação irregular para a atividade: “constavam na categoria “particular”, sem a placa vermelha exigida por lei para transporte remunerado e sem o registro específico de carro funerário”, diz parte da investigação.

Apesar da frota “fantasma” e inadequada para o serviço público, a empresa obteve o sinal verde da administração municipal em tempo recorde.

Em 07 de janeiro de 2016, a Secretaria Municipal de Assistência Social emitiu declaração atestando que a empresa operava “dentro dos parâmetros da Lei nº 8.666/1993”. No dia seguinte, 08 de janeiro de 2016, a Secretaria de Obras e Urbanismo emitiu o Atestado de Visita Técnica, chancelando a aptidão dos veículos, ignorando as irregularidades apontadas nos registros de trânsito.

Enquanto a vencedora recebia vistas grossas para falhas estruturais, a concorrência enfrentava o rigor máximo da burocracia. Apurou-se que a empresa concorrente teve sua habilitação suspensa e foi inabilitada. O motivo foi a não apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do prédio, mesmo tendo a empresa entregue Certificado de Regularidade de Obras, documento técnico considerado equivalente para comprovar a regularidade da sede, de acordo com a denúncia.

A manutenção desse contrato, prorrogado em 2022 por mais cinco anos sem nova licitação, ocorre sob a gestão de Eduardo Campos (PSDB), que já foi secretário de governo, vice-prefeito e reeleito em 2024 para o cargo.

O escritório de advocacia de Campos atuou na defesa da família Uemura em diversos processos judiciais no passado, incluindo ações desdobradas de operações federais, como a Uragano, que também o investigou.

Hoje, a prefeitura utiliza a tese da “exclusividade contratual” para negar alvarás a qualquer nova empresa que tente se instalar na cidade, inclusive àquelas que desejam apenas comercializar planos de assistência funerária, atividade que é de livre iniciativa e não depende de concessão pública.

Diante das evidências de direcionamento e vício na origem do contrato, a 6ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã, liderada pelo promotor William Marra Silva Júnior, converteu a denúncia em Notícia de Fato. O MPMS questionou a prefeitura para dar a justificativa jurídica para impedir a entrada de novos concorrentes.

A investigação aponta que a “exclusividade” alegada pela prefeitura não existe na Lei Municipal 4.000/2013, nem no edital original, que previam o credenciamento de “quantas empresas fossem interessadas”.

A manobra para manter o monopólio, iniciada com a aprovação de veículos irregulares em 2016, criou uma reserva de mercado artificial que penaliza a população com falta de opções e preços tabelados sem concorrência.

Em resposta a questionamentos, a Prefeitura de Ponta Porã defendeu a legalidade da concessão e prorrogação do contrato de serviços funerários com a empresa Uemura e Cia SS Ltda.

No ofício enviado à Promotoria no final de janeiro de 2026, a Procuradoria Geral do Município argumentou que a exclusividade na prestação do serviço não foi uma escolha arbitrária, mas resultado de um processo licitatório onde somente a atual concessionária atendeu aos requisitos técnicos do edital.

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