
Quem vai às urnas neste domingo (4) precisa conhecer as regras antes de sair de casa. Nos estados do fuso de Mato Grosso do Sul, as seções abrem às 7h e fecham às 16h, o equivalente ao horário das 8h às 17h de Brasília. A unificação foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a apuração comece ao mesmo tempo em todo o país.
O primeiro cuidado é com a documentação. Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como RG, carteira de motorista, passaporte ou carteira de trabalho física. O documento pode estar vencido, desde que a foto permita a identificação. Certidões de nascimento e de casamento não valem. Quem preferir pode usar o aplicativo e-Título, mas a foto precisa aparecer na tela, o que só acontece para quem fez o cadastro biométrico.
Dentro da cabine, o sigilo do voto vale mais do que qualquer outra regra. Celulares, câmeras e filmadoras não podem entrar, incluindo os óculos inteligentes, mesmo desligados. Os aparelhos ficam com os mesários. Se o eleitor se recusar a entregá-los, não vota, e a polícia pode ser chamada. Já a "colinha" de papel com os números dos candidatos está liberada.
A preferência política pode ser demonstrada de forma individual e silenciosa, com camiseta, broche, bandeira ou adesivo. O que a lei proíbe é a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas. Qualquer propaganda ativa no dia da eleição é crime, o que inclui boca de urna, abordagem de eleitores, distribuição de santinhos, uso de alto-falantes, carreatas, passeatas e publicação ou impulsionamento de novos conteúdos de campanha na internet.
O transporte de eleitores por candidato, partido ou coligação também é crime, com pena de até seis anos de prisão. Para garantir o acesso às urnas, o poder público oferece transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito, com a frequência de um dia útil.
Quem não puder comparecer pode justificar a ausência durante o horário de votação, sem apresentar comprovante, pelo aplicativo e-Título ou entregando o formulário em qualquer local de votação. Depois da eleição, o prazo é de 60 dias, mas será preciso anexar documentos que comprovem o motivo. Irregularidades como compra de votos e propaganda ilegal podem ser denunciadas à Polícia Militar, a juízes eleitorais ou ao Ministério Público Eleitoral.
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