Em um momento de desequilíbrio nas contas públicas, o governo tenta barrar um impacto de mais de R$ 72,4 bilhões aos cofres do Tesouro Nacional com um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute se a atuação protecionista do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) provocou danos ao setor sucroalcooleiro.
O entendimento da Corte deve afetar os pedidos de indenização de mais de 290 usinas sucroalcooleiras, que alegam que os preços fixados pelo governo federal para o setor, entre as décadas de 1980 e 1990, seriam inferiores aos custos médios de produção levantados pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
Se a União for obrigada a compensar as perdas do setor, o valor será superior aos R$ 58 bilhões da recomposição feita pelo governo de parte dos salários nos casos de redução da jornada ou suspensão do contrato motivados pela crise da pandemia da covid-19. O pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a 54 milhões de informais terá impacto de R$ 98 bilhões.
Criado em 1933, o Instituto do Açúcar e do Álcool regulava a produção das safras anuais de cana, determinava a proporção de álcool a ser desnaturado e fixava os preços de venda do álcool anidro destinados às misturas carburantes.
O caso começou a ser julgado na sexta no plenário virtual do Supremo e deve ser concluído no dia 17. O relator, ministro Edson Fachin, já votou e ficou do lado dos interesses da União. Para Fachin, é imprescindível uma perícia técnica para comprovar prejuízo em cada caso.
Cálculo
Em memorial obtido pelo jornal O Estado de S, Paulo e distribuído aos ministros do STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que a narrativa construída pelas empresas do setor “não guarda qualquer conexão com a realidade”. O órgão sustenta que eventuais prejuízos sofridos pelas usinas sucroalcooleiras não possuem “relação de causa e efeito direta e imediata com a intervenção protecionista realizada governo” naquela época.
O processo examinado pelo Supremo foi movido pela Usina Matary, produtora de açúcar e álcool de Pernambuco, que recorreu à Corte depois de um revés no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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