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Eleição para prefeito pode custar até R$ 7,6 milhões

03/09/2020 às 09h59
Por: Tribuna Popular
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta semana os limites de gastos dos candidatos a prefeito e a vereador nas eleições de 2020. 





Campo Grande é a cidade com o maior teto de gastos por candidato nas eleições: quem concorrer a prefeito poderá gastar até R$ 7.609.787,27 e quem concorrer ao cargo de vereador poderá gastar, no período eleitoral, até R$ 732.621,66.





Os valores citados acima correspondem somente ao primeiro turno das eleições. Em caso de decisão das eleições no segundo turno, cada candidato a prefeito da Capital poderá gastar mais R$ 3.043.921,83.





Em relação às eleições municipais de 2016, cada candidato a prefeito poderá gastar 13% a mais que no pleito anterior, quando o teto de gastos na Capital foi de R$ 6.679.971,85. 





O mesmo porcentual se aplica ao limite das candidaturas a vereador. Nas eleições passadas, o teto para os candidatos ao Poder Legislativo de Campo Grande foi de R$ 643.105,41.





O segundo maior limite de gastos nas eleições para prefeito em Mato Grosso do Sul é na campanha de Dourados. 





No segundo maior colégio eleitoral do Estado, cada candidato a prefeito poderá gastar até R$ 1,454 milhão; cada candidato a vereador, R$ 135 mil.  





Como o critério utilizado pelo TSE para estabelecer os limites leva em consideração os gastos de eleições anteriores e também a correção pela inflação (IPCA), nem sempre os maiores limites para gastos estão nos maiores colégios eleitorais.  





Em Paranaíba, por exemplo, qualquer candidato a prefeito poderá gastar no pleito R$ 1,452 milhão, apenas R$ 2 mil a menos que Dourados, cada candidato a vereador, até R$ 94 mil.





Em Três Lagoas, o terceiro maior colégio eleitoral do Estado, cada candidato a prefeito poderá gastar até R$ 834 mil na campanha e quem quiser uma vaga na câmara municipal, R$ 97 mil. 





Maracaju (R$ 1 milhão) e Costa Rica (R$ 1,1 milhão) também são menores que Três Lagoas e, assim como Paranaíba, permitem que seus candidatos a prefeito gastem mais.  





Em Corumbá, o quarto colégio eleitoral de MS, cada candidato a prefeito poderá gastar R$ 832 mil e os candidatos a vereador, R$ 159 mil. 





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Limite de gastos das principais cidades -




Despesas





O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.





Também estão nestes limites a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.





A norma abrange, ainda:





  • despesas com correspondências e postais; i
  • instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; 
  • remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; 
  • montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; 
  • produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; 
  • realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; 
  • impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.




Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.





Advogados não





Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. 





No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.





*Correio do Estado


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