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Tribunal de Justiça cassa liminar e mantém Manoel Viais inelegível

Segundo a decisão, “não há, ao menos a princípio, violação ao devido processo legal”, dessa forma, mantendo o candidato inelegível pela Lei da Ficha Limpa

28/08/2024 às 10h39
Por: Tribuna Popular Fonte: Pauta Geral
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Desembargador Sideni Soncini Pimentel do Tribunal de Justiça cassou a liminar apresentada a favor de Manoel Viais, ex-prefeito e candidato à reeleição de Caracol, em que o advogado requisitava a suspensão do Decreto Legislativo Substituto 03/2024 expedido pela Câmara Municipal alusivas a reprovação das contas do governo no exercício do ano de 2017.

Segundo a decisão, “não há, ao menos a princípio, violação ao devido processo legal”, dessa forma, mantendo o candidato inelegível pela Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar n.º 135/2010, visto que a rejeição de contas pelos tribunais e colegiados torna o julgado inelegível por oito anos.

A reprovação de contas apontou as seguintes irregularidades das quais não houve defesa: “Remessa intempestiva das Contas de Governo a este Tribunal, manutenção de disponibilidades de caixa em instituição financeira não oficial, infringindo o art. 164, § 3º da CF/88; Ausência de remessa da declaração do município sobre convênios, contratos de repasse e/ou termos de cooperação firmados que envolvam recebimentos de recursos da União, nos termos regulados pela Portaria Interministerial nº 507, de 24.11.2011, art. 38, inciso XVII, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e Chefe da Controladoria-Geral da União, como solicitado; Ausência de Notas Explicativas, que são partes integrantes das Demonstrações Contábeis, não cumprindo com a obrigatoriedade da Resolução CFC n.º 1.133/2008 e o MCASP e Ausência de justificativas precedentes à abertura de créditos adicionais, conforme a legislação vigente.” (f. 269)”.

Desde o início, o político esteve dificultando o julgamento, “recusou-se, reiteradamente, a receber comunicações oficiais para deflagração do prazo para apresentação da defesa. Quando, finalmente, notificado, através de seu advogado, apresentou defesa (f. 247-250) limitando-se a requerer a produção de prova pericial e testemunhal, sem qualquer justificativa”, como afirma o documento que está disponível abaixo.

Cabe ressaltar que a Câmara possui prerrogativa constitucional, soberana e independente, para fazer esse julgamento, rito de praxe, que acontece em todos os municípios normalmente, sendo que o próprio Manoel Viais já teve suas contas aprovadas em outras ocasiões.

Próximos passos

Agora, Manoel Viais pode apresentar sua manifestação no prazo de 15 dias úteis, sendo facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Ou seja, o candidato poderá entrar com recurso que poderá ser ou não aprovado.

Mesmo inelegível ele poderá concorrer às eleições, visto que sua candidatura já foi deferida pela Justiça, mas assim como aconteceu em outras cidades, como: Paranhos, Sidrolândia e Bandeirantes, se o candidato ganhar, pode não assumir o cargo.

Dessa maneira, haverá de ser deliberada uma eleição suplementar pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, com a participação de novos candidatos, ficando a Prefeitura sob o comando do Presidente da Câmara Municipal da próxima Legislatura.

Confira o despacho aqui

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