O conselheiro Jerson Domingos, presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), pode se candidatar à reeleição, pois o período em que ficou à frente do cargo em dezembro de 2022 não configura seu primeiro mandato, mas sim o cumprimento de uma decisão judicial.
A garantia é de juristas ouvidos pelo Correio do Estado depois do imbróglio, surgido na semana passada, de que Domingos não poderia se candidatar na próxima eleição pois infringiria uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que nenhum conselheiro pode tentar um terceiro mandato como presidente da Corte de Contas.
Na semana passada, circulou na imprensa uma análise de decisões recentes do STF dando conta de que o conselheiro enfrentaria impedimentos jurídicos que impossibilitariam um terceiro mandato consecutivo.
Em abril, o plenário do Supremo decidiu, de forma unânime, que é vedada a reeleição sucessiva de conselheiros para cargos de direção em tribunais de contas, alinhando tal restrição às regras que regem o Poder Executivo.
Essa decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.180, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, e reforça a validade do regimento interno da Corte de Contas, que permite apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo.
Pela análise, Domingos – que assumiu a presidência do TCE-MS durante o biênio 2021/2022, após substituir o conselheiro Iran Coelho das Neves, o qual foi afastado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – foi reeleito em 2022 para o biênio 2023/2024.
Esse teria sido o seu segundo mandato consecutivo, configurando, assim, o limite estabelecido pelas normas internas e pela recente jurisprudência do STF. Portanto, uma nova candidatura para o biênio 2025/2026 é inviável.
Além do obstáculo jurídico, Domingos enfrenta ainda um cenário desfavorável em termos de apoio, pois somente conselheiros titulares em atividade têm direito a voto nas eleições internas para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Corte de Contas.
Os conselheiros substitutos, que frequentemente assumem funções de suplência, contudo, não têm essa prerrogativa de voto.
Em outubro, o STF reforçou essa limitação ao decidir a ADI nº 6.054, consolidando a interpretação de que apenas conselheiros efetivos podem participar das deliberações administrativas.
CONSULTA
Ao Correio do Estado, os juristas ouvidos disseram que, ao tomar posse na presidência do TCE-MS depois do dia 8 de dezembro de 2022, Domingos – então vice-presidente – estava cumprindo uma decisão do ministro Francisco Falcão, do STJ, que tinha acabado de ordenar o afastamento do então presidente da Corte de Contas, Iran Coelho das Neves, por suspeita de participação em esquema de corrupção.
Assim sendo, de acordo com esses especialistas, essa posse não pode ser incluída como um primeiro mandato à frente do cargo, mas apenas o cumprimento de uma decisão judicial.
Dessa forma, Domingos estaria apto a concorrer à reeleição, o que configuraria, em caso de vitória, seu segundo mandato como presidente do TCE-MS – e essa análise bate com as declarações dadas por ele à reportagem, na semana passada.
“Eu não fui eleito pelo mês que eu fiquei interino por decisão do ministro. Eu não fui eleito presidente, o ministro determinou que eu assumisse a presidência. Fui eleito uma vez só”, assegurou, comparando seu caso com o da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), que assumiu o cargo atual quando Marquinhos Trad (PDT) renunciou.
“Ou seja, ela foi candidata à reeleição agora, nessa última eleição, e na minha opinião é a mesma coisa. Eu não fui eleito presidente, fui ordenado pelo ministro para que assumisse a presidência”, assegurou.
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