Foi sancionada nesta segunda-feira (13), a lei em que autoriza a Jucems (Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul) a isentar a taxa de emissão de certidões para órgãos públicos.
Assim a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e assinada pelo governador de Mato Grosso do Sul em exercício, José Carlos Barbosa, o Barbosinha (PSD).
Portanto, com a sanção, a nova lei mudou uma parte de uma lei anterior (a de nº 6.338, de 2024) que trata da Jucems.
Contudo, a mudança diz que, quando órgãos públicos ou entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (sejam do Estado, da União, do Distrito Federal ou dos municípios) pedirem uma certidão para cumprir suas funções legais, a Jucems deve fornecer essa certidão sem cobrar por isso.
Com a sanção, a lei facilita a vida dos órgãos públicos ao garantir que eles não precisem pagar para obter documentos importantes da Junta Comercial para cumprir suas tarefas.
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