Decreto assinado pelo governador Eduardo Riedel (PP), na semana passada, estabeleceu novas regras para os devedores de impostos ou de outras penalidades, como multas, transacionarem suas dívidas com mais facilidade com o governo de Mato Grosso do Sul.
O objetivo do governo é ampliar as possibilidades de negociação, como parcelamentos, o que deve, pelo lado do governo, ajudar na recuperação de créditos e a reduzir a judicialização, e, por outro lado, oferecer descontos sobre juros e multas que pesam para os contribuintes.
Atualmente, Mato Grosso do Sul tem uma dívida ativa de aproximadamente R$ 13 bilhões. Todos os créditos, tributários e não tributários, inscritos na dívida ativa são elegíveis para o programa.
“O instituto da transação é novo no Estado e as expectativas são as melhores diante das diversas modalidades ofertadas”, informou ao Correio do Estado a procuradora-geral do Estado Ana Carolina Ali Garcia.
Segundo a procuradora, o decreto alcança transações por adesão e também por propostas individuais.
Também há a possibilidade de transações de temas de disseminada controvérsia jurídica (teses pacificadas nos tribunais superiores), e transação no contencioso de pequeno valor.
Os acordos poderão envolver débitos de tributos, como os do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Dívidas de natureza não tributária, como multas, por exemplo, são alcançadas pelo decreto.
O desconto pode atingir 60% para créditos tributários de difícil recuperação. São descontos sobre juros, multas e demais acréscimos, quando o pagamento for em parcela única. Se o pagamento for parcelado, o desconto será de 50% e o parcelamento poderá ser feito em até 100 vezes.
No caso dos créditos “podres”, aqueles praticamente irrecuperáveis, as condições são ainda melhores. Eles poderão ser pagos em até 120 parcelas, e com descontos de 75% nos juros e multas para pagamento à vista, e desconto de 65% em pagamento parcelado.
Não há previsão de desconto para dívidas inscritas consideradas recuperáveis. Mas, nesses casos, o parcelamento pode ser feito em até 72 parcelas, quando se tratarem de créditos tributários diversos do ICMS ou de créditos não tributários. No caso de débitos de ICMS, o limite é de 60 parcelas.
Em situações específicas, como as que envolvem microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas naturais ou empresas em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, o prazo de parcelamento pode ser ampliado para até 145 parcelas, e o limite máximo de redução pode chegar a 70% do valor total dos créditos.
O novo programa, contudo, não pode ser considerado uma espécie de Refis de caráter permanente. Esporadicamente, a administração pública lança programas de refinanciamento de dívidas tributárias ou não.
Agora, segundo Ana Carolina Ali Garcia, trata-se de uma política de Estado, que abre possibilidade para renegociação de créditos.
“A transação tributária na dívida ativa é uma possibilidade de negociação com condições diferenciadas. Para a concessão dos benefícios, a PGE [Procuradoria-Geral do Estado] analisará o grau de recuperabilidade da dívida, não sendo extensível de forma genérica a todos contribuintes que não se encontrem nas mesmas condições”, explicou a procuradora-geral.
“Por isso, os benefícios variam de acordo com o perfil da dívida, conferindo um tratamento moderno, adequado e isonômico. As propostas de negociação podem envolver descontos em juros e multas, entrada facilitada, prazos alongados”, reiterou.
Por fim, Ana Carolina detalha, na prática, o que diferencia as transações dos programas de Refis: “Enquanto os Refis têm prazo certo, periódico e não exige essa análise, a transação vem instituída como política de Estado , de forma perene, e impõe a análise do perfil da dívida para a concessão do benefício, além de contemplar diversas modalidades”, demonstrou.
Com esta nova modalidade de negociação, MS adere a uma prática que já vem sendo levada adiante pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) há cinco anos, e por outros 13 estados brasileiros: São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Pará, Espírito Santo, Ceará, Bahia, Piauí, Goiás, Pernambuco, Sergipe, Rio Grande do Sul e Mato Grosso.
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