O Banco do Brasil foi condenado a indenizar, por danos morais e materiais, ex-estagiária que adquiriu síndrome do pânico em decorrência de assaltos ocorridos na agência em que trabalhava. A decisão é da 1ª turma do TRT da 14ª região.
A mulher estagiou na agência entre fevereiro de 2012 e setembro de 2013. Durante este período, foi vítima de três assaltos, sendo, inclusive, utilizada como refém e como escudo humano e tendo uma arma apontada para sua cabeça.
Consta nos autos que, a partir de junho de 2016, ela passou a sentir fortes crises de ansiedade e a apresentar quadro depressivo que passou a afetar sua vida cotidiana. A mulher ainda começou a ter lembranças traumáticas relacionadas aos assaltos e precisou passar por internação, uso de medicamentos e consultas com psicólogo.
Por causa do transtorno, ela ingressou com ação contra o banco, pleiteando indenização por danos morais e materiais. Em 1º grau, o processo foi extinto, com resolução de mérito, porque o juízo entendeu que havia prescrição no caso, já que os episódios de ansiedade passaram a ocorrer cerca de três anos após o término do contrato de estágio. O magistrado de 1º grau também considerou que não havia relação entre o transtorno psíquico e os assaltos, julgando improcedente os pedidos.
Recurso
Ao analisar recurso da ex-estagiária, a 1ª turma do TRT da 14ª região considerou que a perita do juízo concluiu pela inexistência de nexo de causalidade ou concausalidade entre o trabalho e o transtorno. No entanto, o relator, juiz convocado Afrânio Viana Gonçalves, entendeu que não há dificuldade em se reconhecer que os assaltos possam ter sido uma das causas da doença psíquica.
O magistrado considerou que, ao não dar assistência à então estagiária e evitar a ocorrência de assaltos, é patente a responsabilidade civil subjetiva do banco, e pontuou que a mulher teve de passar por tratamento para a melhora de sua saúde psicológica.
Em razão disso, a 1ª turma condenou o banco a indenizar a ex-estagiária em R$ 40 mil por danos morais e em R$ 15 mil por danos materiais – valor equivalente gastos com tratamento, entre outros –, totalizando R$ 65 mil a serem pagos à reclamante. A decisão foi unânime.
Confira a íntegra do acórdão.
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