Quarta, 05 de Agosto de 2026
18°C 26°C
Jardim, MS
Publicidade

Questões de gênero: transexual impedida de usar banheiro feminino será indenizada

17/07/2018 às 12h34
Por: Tribuna Popular
Compartilhe:
 -
-

Uma mulher transexual que foi impedida de utilizar o banheiro feminino da empresa em que trabalhava será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. A decisão é do juiz do Trabalho Munif Saliba Achoche, da 49ª VT do Rio de Janeiro, ao considerar como discriminatória e preconceituosa a conduta da empresa.

A trabalhadora ajuizou ação contra a empresa após seu supervisor determinar que ela utilizasse somente o banheiro masculino. A mulher argumentou que teve que trocar de roupa no vestiário masculino, na frente de vários homens, submetendo-se a diversos constrangimentos, como piadas e comentários discriminatórios e preconceituosos em relação a sua situação.

Ao analisar o caso, o juiz Munif Achoche reconheceu que tais constrangimentos foram imensos e que poderiam ter sido evitados. O magistrado endossou a culpa da empresa, visto que a proibição partiu e foi comunicada pelo chefe imediato da autora, que deveria ser o primeiro a exigir o comportamento respeitoso e digno de todos e, portanto, ser o primeiro a cumprir também tal exigência. "Aliás, a teor dos artigos 932, III, e 933 do Código Civil, tem-se que a ré responde objetivamente pelos atos de seus prepostos", asseverou.

Com efeito, a dignidade humana é vetor axiológico do ordenamento pátrio, tendo sido alçada a verdadeiro valor supremo da Constituição (art. 1º, III), a qual permanece plena inclusive durante o vínculo empregatício (...). Nesse sentido, não se pode olvidar que o valor social do trabalho também foi erigido a fundamento da República (...), decorrendo necessariamente disso que o tratamento dispensado aos empregados pelos seus gestores diretos e colegas deve ser digno e respeitoso, inclusive em relação à questão de gênero. Esse tratamento nunca pode ser preconceituoso, discriminatório, ofensivo, grosseiro, extremado ou indiferente, valendo lembrar que o empregado permanece detentor de seus direitos fundamentais ao ser contratado para trabalhar."

Além da fixação por danos morais, o juiz também declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Esse caso tramita em segredo de justiça.

Informações: TRT da 1ª região.

Fonte: Migalhas

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Jardim, MS
21°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 26°

21° Sensação
1.5km/h Vento
78% Umidade
100% (4.05mm) Chance de chuva
07h14 Nascer do sol
18h26 Pôr do sol
Qui 36° 18°
Sex 35° 19°
Sáb 37° 18°
Dom 38° 22°
Seg 35° 20°
Atualizado às 18h08
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,13%
Euro
R$ 5,92 +0,10%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 350,424,92 +0,50%
Ibovespa
177,726,17 pts -0.09%
Publicidade
Publicidade
Publicidade