O juiz de Direito Guilherme Augusto de Oliveira Barna, de Iacanga/SP, assegurou que se por motivos religiosos a transfusão de sangue para paciente é obstáculo intransponível à submissão do autor à cirurgia tradicional, deve o plano de saúde disponibilizar recursos para que o procedimento se dê por meio de técnica que a dispense. A decisão do magistrado se deu na concessão de tutela de urgência pleiteada por homem diagnosticado com tumor cerebral (doença de Cushing).
O autor informou que pertence à comunidade religiosa conhecida como Testemunhas de Jeová, razão pela qual não poderia se submeter a tratamentos transfusionais, mas que seria possível a realização de tratamento cirúrgico alternativo minimamente invasivo, com utilização de “neuronavegador”. Já o plano de saúde negou-se a disponibilizar profissionais e equipamentos necessários à realização do tratamento pleiteado.
Ao analisar o pedido, o julgador destacou que a liberdade de crença não se resume à liberdade de culto, à manifestação exterior da fé do homem, mas também de orientar-se e seguir os preceitos dela.
“Não cabe à operadora do plano de saúde avaliar e julgar valores religiosos, mas respeitá-los. A inclinação de religiosidade é direito de cada um, que deve ser precatado de todas as formas de discriminação. Se por motivos religiosos a transfusão de sangue apresenta-se como obstáculo intransponível à submissão do autor à cirurgia tradicional, deve disponibilizar recursos para que o procedimento se dê por meio de técnica que a dispense.”
O magistrado anota na decisão que a solicitação de “neuronavegador” é justificada pela necessidade de preservação do tecido cerebral viável, com o fim de tornar menos invasivo e mais preciso o ato cirúrgico, bem como servir como garantia de proteção às convicções religiosas do requerente, contando, inclusive, com respaldo médico, apresentado nos autos.
“A relação entre médico e paciente é de confiança, tanto na escolha do profissional, quanto no diagnóstico, por ele formulado, o que inclui os exames por ele requisitados, para formação desse diagnóstico, como nas formas de tratamento, por ele propostas, e prognósticos.”
A tutela de urgência foi então deferida para que o plano de saúde autorize, em 24 horas, o procedimento prescrito para o autor e suporte todos os custos das despesas médicas hospitalares necessárias à realização da intervenção cirúrgica na forma prescrita pelo médico, inclusive com relação aos custos do kit de “neuronavegação”, em hospital da rede credenciada sob pena de pagamento de multa diária de R$3 mil.
O advogado Mateus Prandini Bianchi patrocina os interesses do paciente.
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