A 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou, nesta terça-feira (14), uma mulher a pagar R$ 4 mil de indenização a um colega de trabalho. Ela recebeu a pena por ter xingado publicamente o autor da ação. Ainda cabe recurso da decisão.
A agressão verbal ocorreu depois de a vítima ter se recusado a participar da greve que ocorria no órgão em que atuava. O nome dos envolvidos e o local de trabalho não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Os impropérios foram registrados em vídeo pela própria mulher, que fazia parte do sindicato responsável pela paralisação, e entregues em juízo pelo ofendido. Além disso, ela teria ameaçado partir para a violência física.
A juíza de Direito Giselle Rocha Raposo avaliou que a conduta da agressora, independentemente da motivação, ultrapassou os limites da proporcionalidade e gerou um constrangimento que “extrapola de forma injustificada os limites do direito de cooptação”.
Segundo ela, o dano moral foi caracterizado, sendo desnecessária a comprovação de abalo profundo, uma vez que seria impossível para a vítima demonstrar dor, tristeza e humilhação por meio de documentos ou depoimentos.
Para fixar o valor da multa, a magistrada levou em conta as circunstâncias do caso, a repercussão do dano e a dimensão do constrangimento. “Quantia considerada suficiente para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo suportado pela vítima e penalizar o ato ilícito praticado pela requerida”, disse. (Com informações do TJDFT)
*(Foto meramente ilustrativa - reprodução internet)
Fonte: www.metropoles.com
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