O juiz Emerson Luis Pereira Cajango condenou o servidor público Carlos Niero Filho a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais ao juiz Marcos Faleiros, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Em um comentário no Facebook, Carlos chamou o magistrado de “vagabundo” e disse que ele integra uma “máfia”. As expressões, para Cajango, excedem em muito a liberdade de expressão caracterizando-se como ato ilícito
Faleiros conta que em 25 de abril deste ano, o site Circuito Mato Grosso publicou no Facebook a matéria “Juiz se declara suspeito para julgar processo da Castelo de Areia”, na qual divulgava decisão proferida pelo próprio Faleiros. No mesmo dia, Carlos comentou na publicação os seguintes dizeres: “Esse juiz e um vagabundo e faz parte da máfia tbm pq quando ele. faz o juramento ele tem que julgar até pai e mãe sem justificativa e imparcialidade esse tbm faz parte do esquema”.
Diante disso, Faleiros alega que teve a sua honra atingida e pediu que seja ordenada a retratação por parte de Carlos, em sua própria rede social e em um veículo de imprensa de grande circulação e que seja o condenado a indenizar os danos morais no montante de R$ 35 mil. Em sua defesa, Carlos argumenta que não houve repercussão da matéria, que possui poucos comentários e curtidas e que a liberdade de expressão é um direito fundamental e inalienável.
Eduarda Fernandes
Fonte: www.rdnews.com.br
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