Uma decisão judicial obriga uma moradora de Brasília a retirar as telas de proteção instaladas nas janelas do apartamento dela, na Asa Sul. Segundo a juíza Margareth Becker, as redes desrespeitam as regras internas do condomínio definidas em assembleia de que ninguém pode alterar o desenho da fachada sozinho. Por isso, precisam ser removidas.
“Não há nos autos nenhuma prova de que a decisão tomada em assembleia lesione a segurança dos moradores. Não bastam meras conjecturas pautadas em normas da ABNT, sem qualquer respaldo técnico, para comprovar a ilegalidade da decisão tomada pela maioria dos condôminos”, argumentou a juíza.
No entanto, para o presidente da Comissão de Defesa da Criança da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Hebert Cunha, a criança precisa ter a segurança garantida de forma integral. Segundo ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente se sobrepõe às regras do condomínio.
“A Constitutição, primeiramente, diz que nós temos que oferecer proteção de forma integral. Nenhuma outra norma, nenhuma outra lei está acima daquilo que a Constituição estabelece”, afirmou.
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