A decisão manteve julgamento original da 10ª Vara do Trabalho de Natal no processo em que um mecânico de caminhões coletores de lixo pede indenização por danos morais.
O ex-empregado alegou que, durante o contrato de trabalho, que durou de 2015 a 2017, "era habitualmente agredido com chutes e tapas" pelo chefe, na frente de seus colegas.
Com base nas testemunhas ouvidas no processo, o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT-RN, concluiu que "há elementos suficientes para demonstrar o constrangimento imposto ao reclamante, que era submetido a situações humilhantes".
Uma das testemunhas disse ter presenciado o chefe "dando chutes e tapas na cabeça" do mecânico e que o superior tratava o mecânico "por palavrões e o chamava de corno".
Carlos Newton reconheceu que situações desse tipo "geraram danos aos direitos da personalidade do trabalhador" e que o empregado, "movido pelo medo de perder o emprego, submete-se a toda sorte de expedientes patronais".
Para o desembargador, "a situação de humilhação perpetrada pelo empregador, diante do poder econômico que tinha sobre o empregado restou suficientemente comprovada e deve ser combatida".
A decisão, da Segunda Turma do TRT-RN, foi por unanimidade, mas em audiência realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal (Cejuscs-Mar), pelo juiz Alisson Almeida de Lucena, o mecânico e a empresa chegaram a um acordo.
A empresa comprometeu-se a pagar R$ 33,7 mil, a título de indenização por dano morais e outras verbas trabalhistas.
Processo 0000215-43.2017.5.21.0010
Franciele Soares
Fontes: TRT 21 e www.contabeis.com.br
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