A jornada máxima de quem trabalhasse em regime de tempo parcial era de 25 horas por semana, e a realização de horas extras era proibida. O trabalhador tinha direito a férias de no máximo 18 dias, e não podia vender parte desse período. Já a nova legislação diz que a duração do trabalho parcial pode ser de até 30 horas semanais, também sem possibilidade de horas extras. Ou de 26 horas por semana com possibilidade de seis horas extras.
As férias passam a ser concedidas da mesma forma que para os empregados em regime tradicional (com jornada de 44 horas semanais), ou seja, em períodos que vão de 12 a 30 dias, conforme a quantidade de faltas no período aquisitivo das férias. Para a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, do escritório Benhame, as empresas devem se preparar para não confundir as modalidades de trabalho previstas na nova legislação.
— A diferença entre contrato parcial e intermitente é que, no caso do primeiro, o profissional terá que comparecer obrigatoriamente nos dias contratados pela empresa. No intermitente, o contrato não poderá prever os dias que ele irá ser chamado —explica a advogada Maria Lúcia Benhame.
Fonte: extra.globo.com
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